Em 2024, Portugal introduziu alterações significativas na lei da nacionalidade portuguesa, com o objetivo de modernizar os procedimentos e responder a desafios contemporâneos relacionados à imigração e à cidadania. Essas mudanças abrangem aspectos importantes, como o marco inicial do tempo de residência para aquisição da nacionalidade, o estabelecimento da filiação na maioridade e o tempo de residência exigido para descendentes de judeus sefarditas.
A seguir, exploramos as principais inovações da lei e seu impacto.
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O marco inicial do tempo de residência para nacionalidade portuguesa
Uma das alterações mais aguardadas em 2024 diz respeito ao marco inicial para cálculo do tempo de residência necessário à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização. A legislação anterior previa que o período de residência fosse contado a partir da emissão do título de residência em Portugal. No entanto, a nova lei agora permite que o tempo de residência comece a ser contabilizado a partir da data de entrada legal no país, desde que devidamente documentada.
Essa mudança é especialmente vantajosa para aqueles que ingressaram no país com vistos temporários e só obtiveram o título de residência posteriormente. Por exemplo, estudantes, trabalhadores sazonais ou beneficiários de vistos de curta duração agora podem incluir no cálculo o período anterior à emissão do título, desde que haja comprovação da permanência legal no território português.
Essa alteração também reflete um alinhamento com as boas práticas europeias e busca promover maior inclusão social para imigrantes que já possuem um histórico significativo de integração em Portugal antes de formalizar sua residência.
O estabelecimento da filiação na maioridade
Outra inovação importante da lei de nacionalidade em 2024 foi a introdução de critérios mais claros para o estabelecimento de filiação após a maioridade. Até então, o reconhecimento da filiação após os 18 anos de idade inviabilizava o direito da nacionalidade portuguesa ao descendente registado nessa condição.
Agora, filhos reconhecidos judicialmente após essa idade podem solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que dentro de um prazo de três anos após a decisão judicial. Essa mudança abre portas para muitos que, por diversas razões, não tiveram sua filiação reconhecida na infância.
A mudança busca equilibrar o reconhecimento de vínculos familiares e o princípio da segurança jurídica, evitando situações de abuso ou manipulação do sistema para obtenção de nacionalidade de forma indevida. Também traz maior previsibilidade para os indivíduos que buscam formalizar sua cidadania, garantindo que as regras sejam aplicadas de maneira uniforme.
Alterações no tempo de residência para descendentes de judeus sefarditas
Desde 2015, Portugal permitiu que descendentes de judeus sefarditas, perseguidos durante a Inquisição, pudessem adquirir a nacionalidade portuguesa com base em suas origens históricas. Entretanto, as regras de comprovação foram progressivamente endurecidas ao longo dos anos. Em 2024, novas diretrizes foram implementadas, incluindo o tempo de residência como critério adicional.
Agora, além de comprovar a descendência direta e a ligação histórica com comunidades sefarditas de origem portuguesa, os requerentes devem residir legalmente em Portugal por um período mínimo de três anos, seguidos ou intercalados, antes de formalizar o pedido de nacionalidade. Essa mudança foi justificada pela necessidade de reforçar os laços efetivos entre o requerente e o país, evitando que o processo seja utilizado exclusivamente para fins de aquisição de passaporte europeu.
Embora tenha gerado debates, a medida é vista como um passo para garantir que os novos cidadãos possuam uma relação concreta com Portugal, promovendo a integração cultural e social. A comprovação da residência pode ser feita através de contratos de aluguel, declarações fiscais ou outras evidências de laços efetivos com o território português.
Impactos das mudanças na lei de nacionalidade em 2024
As alterações na legislação de nacionalidade portuguesa têm impactos significativos tanto para indivíduos que já residem em Portugal quanto para aqueles que planejam migrar ou formalizar sua cidadania. Algumas das consequências esperadas incluem:
Facilitação do acesso à nacionalidade para residentes legais: O reconhecimento do tempo de permanência legal antes da emissão do título de residência reduz a espera para muitos imigrantes que já estão integrados na sociedade portuguesa.
Maior segurança jurídica no reconhecimento de filiação: O prazo para estabelecer filiação após a maioridade traz clareza ao processo e evita situações de indefinição.
Reforço da relação com Portugal para descendentes de judeus sefarditas: A exigência de residência busca assegurar que a nacionalidade seja concedida a indivíduos com laços efetivos com o país, mas também pode representar um obstáculo adicional para aqueles que desejam obter cidadania sem intenção de residir.
Conclusão
As mudanças na lei de nacionalidade portuguesa em 2024 demonstram o esforço do governo em equilibrar inclusão e segurança jurídica, adaptando-se às demandas modernas e promovendo uma maior integração entre cidadãos e o Estado. Para aqueles que buscam a nacionalidade portuguesa, é fundamental compreender as novas regras e estar atento à documentação necessária.
Por fim, é recomendável contar com a assessoria de profissionais jurídicos, solicitadores ou advogados especializados para navegar pelas nuances da legislação e garantir que todos os critérios sejam atendidos, evitando complicações ao longo do processo.
Esse conteúdo é meramente informativo e não dispensa a consulta a um profissional jurídico.
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Rafael Correa da Silva, Licenciado e Mestre em Direito, habilitado a exercer a profissão em Portugal, inscrito na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, portador da cédula profissional n.º 9479.
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