Validar diploma em Portugal. As formas de reconhecimento de diplomas estrangeiros.

Validar diploma em Portugal é o processo de reconhecer a equivalência de um diploma estrangeiro a um diploma português. Isso permite que o diploma seja aceito para fins acadêmicos ou profissionais em Portugal. O termo técnico para esse procedimento é o reconhecimento de diplomas, abaixo trataremos da legislação que regula esse tema em Portugal.

Existem várias razões pelas quais a validação de diplomas pode ser importante:

  • Permite o acesso a empregos ou promoções que exigem um diploma português. Muitas empresas e instituições só aceitam diplomas portugueses.
  • Viabiliza o ingresso em universidades portuguesas para realização de pós-graduações. As instituições de ensino superior em Portugal geralmente exigem a validação.
  • Facilita a revalidação do diploma junto a ordens profissionais para que o profissional possa exercer sua profissão em Portugal.
  • Confere mais credibilidade e valor ao diploma no mercado de trabalho português.
  • Possibilita a continuação dos estudos no sistema educacional português.
  • Permite o acesso a benefícios sociais e trabalhistas vinculados à titulação acadêmica em Portugal.

Neste artigo, vamos abordar os seguintes temas:

Portanto, validar diploma em Portugal é uma etapa importante para quem pretende estudar, trabalhar ou se estabelecer profissionalmente em Portugal com um diploma estrangeiro.

Reconhecimento automático

O reconhecimento automático aplica-se a diplomas obtidos em instituições de ensino superior de países com os quais Portugal tem acordos de cooperação. Atualmente, os diplomas abrangidos pelo reconhecimento automático são os oriundos dos seguintes países:

  • Estados-Membros da União Europeia
  • Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine e Noruega)
  • Suíça
  • Brasil (acordos de 2011 e 2019)

Nestes casos, o reconhecimento é feito automaticamente pela instituição de ensino superior portuguesa responsável pelo curso equivalente ou afim, sem necessidade de apresentação de quaisquer documentos relacionados com os conteúdos curriculares.

O objetivo é facilitar a mobilidade e o prosseguimento de estudos de titulares destes diplomas em Portugal. O reconhecimento automático é baseado na confiança mútua entre os sistemas de ensino superior dos países abrangidos pelos acordos.

Reconhecimento de nível

O reconhecimento de nível é o processo de validação dos diplomas estrangeiros que permite atestar a equivalência do nível do curso obtido no exterior ao sistema de ensino superior português.

O objetivo é determinar se o curso realizado no exterior tem correspondência com um dos graus académicos conferidos pelo sistema de ensino superior português: licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Para solicitar o reconhecimento de nível, é necessário apresentar a documentação do curso obtido no exterior, incluindo o diploma, histórico escolar e plano de estudos. As instituições competentes analisam o programa do curso e verificam se o nível e duração são equivalentes aos cursos lecionados em Portugal.

O resultado do processo indicará o nível de equivalência do diploma estrangeiro: se é considerado equivalente a uma licenciatura, mestrado ou doutoramento português. Isso permite que o titular do diploma o utilize em Portugal com o nível correspondente.

O reconhecimento de nível não implica o reconhecimento das qualificações específicas ou a validação automática do diploma para exercício profissional. Serve apenas para atestar a equivalência do nível do curso realizado.

Reconhecimento específico

O reconhecimento específico é necessário quando o requerente necessite que o seu título acadêmico corresponda exatamente ao mesmo título acadêmico da universidade responsável pela análise do diploma. Deste modo, para efeitos legais o título estrangeiro confere ao seu titular as mesmas prerrogativas do título acadêmico português.

Isto ocorre tipicamente quando pretende exercer uma profissão regulamentada em Portugal para a qual o seu diploma estrangeiro não é automaticamente aceite. Por exemplo, para ingresso na ordem dos médicos é necessário que o titular do grau acadêmico estrangeiro submeta o pedido de reconhecimento específico ao mestrado integrado em medicina de uma universidade portuguesa, somente após o deferimento de seu processo de reconhecimento específico que será possível se inscrever na ordem profissional.

Nestes casos, é necessário submeter o seu processo a uma análise curricular completa por parte da instituição competente, a fim de determinar se o plano de estudos do seu diploma estrangeiro é equivalente aos requisitos para o exercício daquela profissão em Portugal. Algumas profissões que exigem reconhecimento específico incluem medicina, enfermagem, advocacia, arquitetura, etc.

O objetivo do reconhecimento específico é garantir que o titular do diploma estrangeiro detém qualificações e competências equivalentes às exigidas para o exercício da profissão em Portugal. Após a análise, a instituição competente pode conceder o reconhecimento total ou parcial, sendo que neste último caso podem ser necessários exames adicionais ou estágios para completar os requisitos em falta.

Documentos necessários

Para solicitar o reconhecimento automático, você precisará apresentar:

  • Diploma ou certificado original
  • Histórico escolar original
  • Documento de identidade

Já para o reconhecimento de nível ou específico, além dos documentos acima, também será necessário:

  • Programa das disciplinas cursadas, com conteúdo programático e carga horária
  • Documentação do sistema de avaliação da instituição
  • Documentação que comprove a situação jurídica da instituição de ensino superior no país onde o curso foi realizado

Todos os documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas por notário, solicitador ou advogado. Se estiverem em outro idioma, é necessário traduzi-los para o português por um tradutor juramentado.

Os documentos emitidos no exterior também precisam ter apostila de Haia para possuírem eficácia jurídica em território português.

Custo

O custo de cada processo de reconhecimento varia de acordo com o tipo de reconhecimento.

De forma geral, quanto mais completo e detalhado for o processo, maior será o custo associado. O reconhecimento automático é o mais em conta (20 a 60 Euros), enquanto o reconhecimento específico tem o preço mais elevado por envolver análise disciplina a disciplina.

Prazo

O prazo para obter o reconhecimento do diploma em Portugal varia de acordo com o tipo de processo.

No caso do reconhecimento automático, o processo costuma ser mais rápido, com a conclusão em aproximadamente 1 a 2 meses. Isso porque trata-se de um procedimento simplificado para diplomas de países com os quais Portugal tem acordos de cooperação.

Já o reconhecimento de nível e o reconhecimento específico levam mais tempo, podendo demorar entre 2 a 4 meses em média. O prazo exato dependerá da instituição responsável pela análise e da complexidade de cada caso.

De modo geral, o solicitante deve considerar um período entre 1 a 4 meses para obter o reconhecimento do seu diploma estrangeiro em Portugal, a partir da data de entrega completa de toda a documentação requerida. É importante reunir todos os documentos necessários antes de dar início ao processo para agilizá-lo.

Onde solicitar

A documentação necessária para solicitar a validação do diploma deve ser enviada para instituições diferentes, dependendo do tipo de reconhecimento.

Para o reconhecimento automático, o pedido deve ser feito junto da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) ou de uma instituição de ensino superior portuguesa.

Já o reconhecimento específico requer que o pedido seja feito junto da instituição de ensino superior pública que ministra a formação mais próxima daquela a que respeita o diploma. Por exemplo, se o curso tiver sido de Engenharia Civil, deve contactar o estabelecimento de ensino superior público mais relevante na área da Engenharia Civil em Portugal.

É fundamental endereçar o pedido de validação ao organismo certo para garantir um processo ágil e eficiente. O auxílio de um profissional capacitado pode ser crucial para o deferimento do pedido, consulte sempre um solicitador para submissão de pedidos complexos.

A documentação exigida também pode variar consoante o tipo de reconhecimento solicitado.

Legislação

Reconhecimento de diplomas estrangeiros em Portugal é regulamentado por leis nacionais e acordos bilaterais entre países. As principais leis e decretos que regem o processo são:

  • Decreto-Lei n.o 66/2018 – Estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
  • Portaria n.o 33/2019 – Regulamenta o Decreto-Lei n.o 66/2018 no que respeita aos elementos instrutórios dos processos de reconhecimento.
  • Decreto-Lei n.o 283/83 – Aprova o regime jurídico do reconhecimento pelo Estado Português de graus académicos atribuídos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros.
  • Decreto-Lei n.o 341/2007 – Estabelece o regime jurídico do reconhecimento de qualificações profissionais.

Além dessas leis nacionais, Portugal tem acordos bilaterais de reconhecimento mútuo de diplomas com outros países, como os acordos no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Conclusão

Validar o diploma obtido no exterior é essencial para ter o seu curso reconhecido em Portugal e poder exercer a profissão. Dependendo da origem do diploma e do curso realizado, o processo de reconhecimento pode ser automático, de nível ou específico.

O reconhecimento automático aplica-se a diplomas da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça. O reconhecimento de nível reconhece a equivalência do grau académico. Já o reconhecimento específico analisa todo o currículo e plano de estudos.

Em todos os casos, é necessário apresentar a documentação requerida, pagar as taxas e aguardar a conclusão do processo. Quanto mais específico for o reconhecimento, mais demorado e caro tende a ser. Por isso, é recomendável verificar se o diploma se enquadra no reconhecimento automático.

Validar o seu diploma é essencial para trabalhar e estudar em Portugal nas mesmas condições que um curso nacional equivalente. Fazendo o reconhecimento, o seu diploma obtido no exterior tem validade plena em território português.

Qualquer dúvida nos encontramos a disposição. Faça contato conosco ou preencha o formulário abaixo.

Rafael Correa da Silva – Solicitador

Licenciado e Mestre em Direito, habilitado a exercer a profissão em Portugal, inscrito na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, portador da cédula profissional n.º 9479.

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